01 outubro 2012

Da aplicação da lei penal no espaço




PERGUNTAS E RESPOSTAS


1      Em que consiste o princípio da territorialidade?
            Resposta: Por este princípio, a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a editou,   pouco importando a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo.

2      Em que consiste o princípio da territorialidade absoluta?
      Resposta: Segundo este princípio, somente a lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometido no território nacional.

3      Em que consiste o princípio da territorialidade temperada?
Resposta: este princípio preconiza que a lei penal brasileira aplica-se em regra ao crime cometido no território nacional. Porém, excepcionalmente, a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais.

4      No que se refere à eficácia espacial da lei penal, qual o princípio adotado em nossa legislação?
Resposta: O princípio da territorialidade temperada.

5      O que se entende por território nacional?
Resposta: sob o prisma material, território nacional compreende o espaço delimitado pelas fronteiras geográficas, enquanto sob o aspecto jurídico abrange todo o espaço onde o Estado exerce a sua soberania.

6      Quais são os componentes do território?
Resposta: O território compõe-se:a) do solo ocupado pela corporação política;b) dos rios, lagos, mares interiores, golfos, baías e portos;c) da faixa de mar exterior ao longo da costa denominada mar territorial;d) do espaço aéreo; ee) dos navios e aeronaves.

7      O que são navios públicos?
Resposta: São os navios de guerra em serviço militar ou oficial, isto é, aqueles postos a serviço de chefes de Estado ou representantes diplomáticos. Os navios públicos, onde quer que se encontrem, são considerados parte do território nacional.

8      Qual lei se aplica aos navios privados?
Resposta: Os navios privados, que são os mercantes ou de propriedade particular, subme-tem-se à lei do país correspondente quando se localizam em mar territorial estrangeiro. Emalto-mar, submetem-se à lei do país cuja bandeira ostenta, sendo que em mar territorial brasileiro aplica-se a lei brasileira.

9      Qual a legislação aplicável para as aeronaves públicas e privadas?
Resposta: As aeronaves públicas são consideradas extensão do território do Estado ao qual pertencem e por isso a lei aplicável é a do seu próprio país. Nas aeronaves privadas, considera-se o espaço aéreo correspondente ao alto-mar ou ao mar territorial do país sobrevoado.

Lei Penal no Tempo




"Lei penal no tempo"
Lei penal no tempo -  O princípio da anterioridade da lei penal impõe uma conclusão: a lei penal é irretroativa, disciplinando as relações jurídicas nascidas depois do início de sua vigência. O Código Penal determina que ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. À vista dessas normas, extraem-se as conclusões: a) a lei penal incidente é da época do fato (tempus regit actum); b) deixa de vigorar a regra se, por ser mais benigna, manifestar: 1) retroatividade; 2) ultra-atividade. A retroatividade é a projeção da lei em período anterior ao início de sua vigência. A ultra-atividade é a projeção da lei em período posterior ao termo final de sua vigência. Em Direito Penal, esses institutos são governados pelo princípio de tratamento menos severo para o delinqüente. A mesma lei, em virtude dessa orientação, pode ser retroativa ou ultra-ativa, dependendo das características do caso concreto. Vide princípio da irretroatividade.

*Fonte:aqui


Princípios Direito Penal e Crimes Dolosos e Culposos


Princípio da reserva legal"

Princípio da reserva legal -  Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo ?criminal? e, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais. Tal princípio possui dois pesos e duas medidas. A Reserva Legal permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações, positivas ou negativas, deverão estar expressas em leis. Entretanto, aos agentes públicos, o mesmo princípio se torna adverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis e, se não houver leis proibindo campo de movimentação, não há liberdade de agir. O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir. A lei para o particular significa \"pode fazer assim\" enquanto para o poder público significa \"deve fazer assim\". Vide princípio da legalidade estrita.


"Princípio da lesividade"

Princípio da lesividade -  Princípio da ofensividade. Princípio segundo o qual só há crime havendo dano (nullum crimen sine iniuria).

"Princípio da humanidade"

Princípio da humanidade -  Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

"Princípio da culpabilidade"

Princípio da culpabilidade -  Princípio da responsabilidade subjetiva. Princípio que faz a responsabilidade depender da culpa.

"Princípio da intervenção mínima"

Princípio da intervenção mínima -  Princípio segundo o qual a criminalização de uma conduta só se justifica se for necessária à proteção de um bem jurídico. Vide princípio da subsidiariedade.


Crimes Dolosos e Culposos

O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.
  
Crime Culposos: 
Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.
*Fonte:haqui