01 outubro 2012

Princípios Direito Penal e Crimes Dolosos e Culposos


Princípio da reserva legal"

Princípio da reserva legal -  Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo ?criminal? e, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais. Tal princípio possui dois pesos e duas medidas. A Reserva Legal permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações, positivas ou negativas, deverão estar expressas em leis. Entretanto, aos agentes públicos, o mesmo princípio se torna adverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis e, se não houver leis proibindo campo de movimentação, não há liberdade de agir. O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir. A lei para o particular significa \"pode fazer assim\" enquanto para o poder público significa \"deve fazer assim\". Vide princípio da legalidade estrita.


"Princípio da lesividade"

Princípio da lesividade -  Princípio da ofensividade. Princípio segundo o qual só há crime havendo dano (nullum crimen sine iniuria).

"Princípio da humanidade"

Princípio da humanidade -  Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

"Princípio da culpabilidade"

Princípio da culpabilidade -  Princípio da responsabilidade subjetiva. Princípio que faz a responsabilidade depender da culpa.

"Princípio da intervenção mínima"

Princípio da intervenção mínima -  Princípio segundo o qual a criminalização de uma conduta só se justifica se for necessária à proteção de um bem jurídico. Vide princípio da subsidiariedade.


Crimes Dolosos e Culposos

O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.
  
Crime Culposos: 
Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.
*Fonte:haqui


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