Criminologia: É uma
ciência empírica em que se estuda o crime pelo método causal, em que se estuda
o controle social do crime. Crime – Criminoso – Vítima – Controle Social do
Crime. Estuda o ser humano. Contemporânea: Método Biopsicosocial. Crítica: Método
Materialismo Histórico Dialético – Relações sociais de produção. 1) Período da
evolução do Crime: 1) Vingança: Olho por Olho Dente por Dente; 2) Humanitário:
O homem como centro de tudo, não aceitava penas mais duras; 3) Científico ou
Criminológico: a. Clássico: Começa com uma premissa clássica, por volta de
1860, qual seja o homem é dono de seu livre arbítrio. b. Positivista: Começa
com Césare Lombroso, escreveu o livro “L’uomo Delinquenti”, ele comclui que a
epilepsia era a causa de todos os crimes, foi importante por ter sido o
primeiro a iniciar um estudo cientifico para explicar o crime
(biopsicopatologia). c. Tradicional: Começa a refutar as idéias de Lombroso,
estudando basicamente o crime e o delinquente (biopsicosocial). d. Atual:
Acrescentou no Tradicional, os elementos da vítima e o controle social, usando
também o controle biopsicosocial. 2) Criminologia Atual Objeto: Crime,
delinqüente, vítima e controle social do crime. Método: Empirismo, baseado nas
observações da realidade e interdisciplinariedade pois utiliza conceitos
diversos. Biopsicosociologia. Características: a) Vê o crime como um problema
que gera conflitos em sociedade. b) Amplia o objeto da criminologia tradicional
(crime e delinqüente). c) Possuí orientação prevencionista. d) Substitui o
conceito de tratamento pelo de intervenção. e) Defende que a criminologia é uma
ciência e não um apêndice da sociologia, baseiam esta afirmação no estudo da
etiologia (estudo da origem das coisas). Onticontológica: conduta corriqueira,
que pertence ao ser humano, não reprovada pela sociedade. Diferença entre
Empirismo e Normativismo: Empirismo Normativismo Criminologia Direito O objeto
se situa no mundo real Objeto se situa no mundo dos valores Baseia-se nos fatos
e nas observações Baseia-se em opiniões e discurssos silogismo lógico,
causa/efeito.
*Fonte:
aqui
PROPOSIÇÃO
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ESCOLA CLÁSSICA
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ESCOLA POSITIVA
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Delito
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É uma entidade jurídica que deve estar contida na lei promulgada, tornada pública para que todos sintam ameaça da pena proporcionalmente retributiva, também contida na lei.
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É um fato humano e social. Um fenômeno produzido por causas biológicas, físicas e sociais.
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Delinqüente
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É um componente indistinto na sociedade, igual a qualquer ser humano, não havendo falar-se em diferença de caráter.
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Há variedades tipológicas de delinqüentes. Estes são diversificados por seus estados psíquicos e biológicos e considerados anormais. Por isso, eles são distintos dos homens normais.
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Fatores Criminógenos
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Não há falar-se em fatores criminógenos. O homem não é impelido ao crime por fatores de ordem física, ambiental, biológica ou social.
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O homem é votado ao crime, impelido por fatores geradores do comportamento criminoso.
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Arbítrio
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O homem é dotado de livre arbítrio, isto é, dotado de inteligência e consciência livres e em condições de discernir e escolher o bem ou o mal. Se se torna criminoso é porque quer. Se pratica o crime, é porque quer.
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O homem não tem a vontade e a inteligência livres ou autônomas para a escolha de soluções contrárias, como o bem e o mal. São fatores internos ou externos (que determinam o crime). são fatores físicos, biológicos e sociais que influenciam o psiquismo e o comportamento criminoso.
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Responsabilidade
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A responsabilidade penal tem por fundamento a responsabilidade moral que advém da imputabilidade moral que deriva, por sua vez, do livre arbítrio.
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O homem é responsável porque vive
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Pena
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É retributiva, aflitiva, intimidativa e expiatória. Um mal tem que ser pago com outro mal.
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É uma reação social contra o crime. Se o homem coexiste e convive em sociedade e a perturba com a prática de crimes, esta mesma sociedade se defende com a pena contra o criminoso.
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Preocupação
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A doutrina clássica se preocupa com a legalidade e a justiça, principalmente a penal.
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A doutrina positivista se preocupa com a pessoa do criminoso, buscando saber quais os fatores que o levaram ao crime e o estado perigoso em que ele se encontra.
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Medida da Pena
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A gravidade dos elementos, material e moral, é que determina a proporção da pena. A pena tem que ser proporcional ao crime.
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O grau de periculosidade ou temibilidade é que determina a gravidade da pena.
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O Juiz
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O juiz não deve ser mais do que a boca que pronuncia a lei. É a expressão da lei.
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O juiz deve individualizar a pena, isto é, deve levar em consideração a periculosidade (ou o estado perigoso) para a aplicação da pena.
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Método
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Apriorístico, metafísico, dedutivo ou lógico abstrato.
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Positivo, indutivo ou experimental.
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